quinta-feira, 2 de julho de 2009

POLÍTICA

Anilton Bastos se livra da denúncia de compra de votos A Justiça Eleitoral de Paulo Afonso, concluiu que não houve provas concretas da participação do prefeito Anilton Bastos na compra de votos, onde foi solicitada uma investigação por parte da coligação do gestor anterior Raimundo Caíres. O advogado Rodrigo Coppieters disse hoje na Rádio Bahia Nordeste, que a sentença expedida pelo juiz eleitoral da Comarca de Paulo Afonso Dr. Marley Cunha Medeiros inocentou o prefeito de Paulo Afonso Dr. Anilton Bastos, o vice-prefeito Jugurta Nepomuceno Agra, e os empresários Francisco Rodrigues Neto e Marco Aurélio Almeida Ferreira. A denúncia partiu da coligação: PSB, PV, PRB, PDT, PTB, PMDB, PPS, PSDB e PC do B, que tinha como candidato a prefeito Raimundo Caires que ficou em 2º lugar nas eleições. Pela denúncia, os réus haviam comprado votos no último pleito de 2008. Juiz Eleitoral inocenta Anilton Trata-se de uma sentença inativa em primeiro grau do Juiz da 84ª zona eleitoral de Paulo Afonso, Dr. Marley Cunha Medeiros, onde o mesmo em seu arrazoado, ele trás que não há provas suficientes, ou seja, provas robustas ou conclusas como a lei determina para se comprovar a efetiva participação dos investigados, no caso o Sr. Jugurta Nepomuceno, Dr. Anilton, Francisco Rodrigues Neto, e Marco Aurélio Almeida Ferreira. Não se teve provas suficientemente concretas da participação de forma efetiva das pessoas que agora a pouco citei na compra de votos, onde foi solicitada essa investigação por parte da coligação do gestor anterior, o Sr. Raimundo Caíres e sua coligação. Então nesse arrazoado o Juiz sentenciou pela improcedência do pedido, ou seja, ele entendeu que não haveria provas suficientes para assim lhe sentenciar a uma condenação.